Um ex-empregado da empresa Neoris do Brasil deve receber indenização por
danos morais e materiais no valor de R$ 500 mil em razão da desestruturação
ocorrida em sua vida pessoal, profissional e financeira após ser demitido sem
justo motivo. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
manteve o entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.
De acordo com os
autos, trata-se, no caso, de um engenheiro e administrador de empresas com mais
de 30 anos de carreira profissional e de vasta experiência em empresas
multinacionais e nacionais de grande porte que foi seduzido pela Neoris com proposta
de emprego baseada em falsos dados sobre a empresa e falsas promessas
remuneratórias. Ao demonstrar interesse na contratação do profissional como
diretor de recursos humanos, a empresa ressaltou ser empresa diferente das
tradicionais no ramo da consultoria, “com enorme suporte financeiro, pessoal
técnico altamente capacitado”, além de afirmar ser um “braço estratégico” de um
grupo considerado a terceira maior empresa cimenteira do mundo. Ofereceu ao
empregado salário 20% superior ao que ele recebia no antigo empregador, porém
com promessas de ajustes, mais bônus e stock options (opção de compra de ações a preço preestabelecido).
Para o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, o empregado foi induzido a erro, quando de
sua contratação, em razão da má-fé da empresa ao iludi-lo com falsas promessas.
A dispensa sem justo motivo, enfatizou o Regional, frustrou o empregado em suas
expectativas (ainda que calcadas sobre falsas premissas resultantes de indução
a erro), modificou seu padrão de vida com considerável redução de patrimônio e,
ainda, lhe impediu de alcançar a aposentadoria, que ocorreria em sete anos se
tivesse permanecido no emprego anterior, onde estava em situação confortável,
trabalhando em um grande projeto.
O TRT-RJ entendeu,
assim, que a empresa deveria responder pelos danos materiais causados ao autor
em face da manifesta má-fé e do ato irresponsável que resultou na completa
desestruturação da vida pessoal, profissional e financeira do empregado
dispensado. A Neoris então recorreu ao TST.
A empresa alegou
que buscava ampliação de mercado no Brasil e, não obtendo o êxito esperado, foi
obrigada a dispensar não somente o administrador, mas também outros empregados,
exercendo, portanto, seu direito de rescindir o contrato de emprego, com o
pagamento de todas as verbas e indenizações previstas em lei. Desse modo, a
Neoris afirmou não poder ser apenada por tal situação.
Para o relator do
recurso na 1ª Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, a decisão do regional
revelou absoluta observância dos critérios da proporcionalidade e da
razoabilidade, sobretudo diante das circunstâncias expressamente consignadas na
instância de prova. Foi prometido ao autor o benefício das stock options e pagamento de bônus. Não tendo sido cumpridas tais promessas, o
valor inicial da indenização foi majorado para R$ 500 mil, correspondente ao
tempo que faltava para a aposentadoria do empregado, considerando ainda a
última remuneração composta do salário básico acrescida de bônus, stock options e diferenças decorrentes de equiparação salarial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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